Fundo de Subsídio à Pesquisa TREES I


TREES (Teaching and Researching Equitable Economics from the South), uma iniciativa da Centro de Estudos de Desenvolvimento Econômico (CEDE) da Universidad de los Andes, financiado pela Fundação Ford, está buscando propostas de pesquisa para entender as causas e as consequências da desigualdade.

Nove projetos, liderados por Pesquisadores Principais baseados na América Latina e no Caribe, receberão o apoio de até COP 60.000.000 cada.

Essa iniciativa está particularmente interessada em propostas de pesquisa que incorporem abordagens inovadoras, incentivem o diálogo e facilitem a construção conjunta de conhecimento entre a economia e outras disciplinas. A TREES busca propostas que considerem as especificidades da desigualdade no Sul Global e cujo impacto vá além desse apoio específico, por exemplo, iniciando uma agenda de pesquisa ou estabelecendo novas colaborações de maior alcance. Candidatos com diferentes habilidades e formações, dispostos a trabalhar em projetos de pesquisa altamente inovadores, são bem-vindos.

O TREES dará atenção especial a propostas conceitualmente e metodologicamente inovadoras e contribuirá para repensar a forma como pesquisamos, educamos e divulgamos a economia da desigualdade.

A iniciativa dará prioridade a pesquisas que contemplem aspectos não estritamente econômicos da desigualdade. A TREES acolhe estudos empíricos e contribuições para a medição, a conceituação e a historicização da desigualdade.

A TREES incentiva pesquisas rigorosas e intelectualmente ambiciosas sobre as questões mais urgentes de desigualdade. O TREES busca pesquisas com impacto duradouro que abordem as necessidades ou os desafios da sociedade. O TREES aceita propostas de várias perspectivas disciplinares e metodológicas, tanto em nível nacional quanto internacional.

Diretrizes para propostas

Os candidatos interessados devem preencher e enviar os seguintes documentos:

1) Proposta de pesquisa*: Espera-se que você inclua:

  • Título do projeto.
  • Resumo do projeto.
  • Motivação e objetivos: Declaração da questão da pesquisa e descrição de como ela contribui para os objetivos da chamada.
  • Metodologia.
  • Resultados esperados e como se espera que eles tenham impacto sobre um público mais amplo ou além da academia.
  • Fontes de cofinanciamento: se as fontes de cofinanciamento ainda precisarem ser identificadas ou confirmadas, avalie a possibilidade de acessar essas fontes.
  • Capacidades que você espera criar e fortalecer.
  • Cronograma do projeto: deve indicar as datas propostas para o início e o término do projeto, bem como os principais eventos e marcos do projeto. As atividades significativas listadas no cronograma do projeto devem ser refletidas na narrativa da proposta.

i) Referências, com no máximo três páginas.

*A proposta de pesquisa (itens a-h) não pode exceder 7 páginas com espaçamento entre linhas igual ou superior a 1,5 e tamanho de fonte igual ou superior a 11p.

2) Orçamento e justificativa orçamentária: Inclua cada item do orçamento com uma breve descrição e justificativa. O orçamento deve ser proposto em pesos colombianos (COP). Não serão financiados custos indiretos ou bônus para os pesquisadores principais. Esta seção não pode exceder 1 página, com espaçamento entre linhas igual ou superior a 1,5 e tamanho de fonte igual ou superior a 11p.

3) Equipe do projeto: descreva a equipe do projeto e identifique as funções, as responsabilidades e a base de conhecimento do pesquisador principal (PI), do(s) co-PI(s) e de qualquer pesquisador de apoio. Se o seu projeto incluir co-PIs e outros pesquisadores de apoio, articule como a equipe trabalhará em conjunto para concluir o projeto de pesquisa. Inclua um currículo atual do PI e do(s) Co-PI(s). Esta seção não pode exceder 1 página com espaçamento entre linhas igual ou superior a 1,5 e tamanho de fonte igual ou superior a 11p, excluindo os currículos.

Elegibilidade

O PI deve ser afiliado a uma organização sem fins lucrativos ou a uma instituição pública/governamental que esteja disposta a atuar como organização administradora, caso o subsídio seja concedido. A instituição anfitriã deve estar legalmente sediada na América Latina ou no Caribe.

Diretrizes de envio

As propostas completas para o TREES Research Grant Fund devem ser enviadas até 18 de junho de 2023, às 23h59, horário de Bogotá (UTC-5). Você será notificado de que sua proposta foi recebida dentro de uma semana após o envio.

Os documentos completos da proposta devem ser enviados para: [email protected]

Entre em contato com a TREES Initiative se tiver dúvidas ou sugestões:

Silvia Mongelós

Gerente de programa - Iniciativa TREES [email protected]

Observação:Para incentivar o diálogo entre pesquisadores da América Latina e do Caribe, esta chamada, os documentos a serem entregues, os resultados e os eventos associados serão em inglês.

Observação: As bolsas são concedidas à instituição anfitriã com o compromisso explícito de que essa instituição ofereça condições adequadas para que o pesquisador principal e sua equipe dirijam a pesquisa e gerenciem seu financiamento de forma independente durante a duração do projeto. O TREES Research Grant Fund não pode ser concedido diretamente a indivíduos.

Compromissos:

Espera-se que o candidato bem-sucedido:

1) Cumprir as diretrizes sobre a proibição de lobby e as diretrizes sobre a proibição de intervenção em campanhas políticas detalhadas no Anexo 1.

2) A comprovação da aprovação do Conselho de Revisão Institucional (IRB) não é exigida no momento do envio da proposta. Se a aprovação do IRB for necessária para esse projeto e ele for escolhido para financiamento, o candidato premiado será responsável por obter a análise e a aprovação do IRB.

3) Concluir os projetos propostos e sua execução financeira, incluindo a entrega de seus relatórios finais e produtos finais, até 15 de outubro de 2024.

4) Participar de uma reunião do TREES que ocorrerá durante o segundo trimestre de 2024. Os detalhes logísticos e metodológicos serão compartilhados posteriormente.

5) Cumprir as entregas sujeitas a desembolsos de acordo com o cronograma a seguir:

Entregas e desembolsos

 

Entrega

Data

 
Taxa de desembolso
- Formalização da concessão do subsídio.Agosto de 202340% do aprovado

orçamento 
- Relatório de progresso. Um relatório de contabilidade financeira, em COP, que inclua uma declaração do diretor financeiro responsável de sua organização certificando a precisão do relatório. Esse relatório deve cobrir as despesas de 40% do orçamento.

 


  Março de 2024

 
  

50% do orçamento aprovado 
 - Relatório final e resultados - Um relatório de contabilidade financeira, em COP, que inclua uma declaração do diretor financeiro responsável da sua organização certificando a precisão do relatório. Esse relatório deve cobrir as despesas de 100% do orçamento.     Outubro de 2024

 
    10% do orçamento aprovado 

ANEXO 1

Lobby direto é qualquer tentativa de influenciar a legislação por meio de comunicação que:

  • Refere-se a uma legislação específica;
  • Reflete uma opinião sobre a legislação; e
  • É para qualquer membro ou funcionário de um órgão legislativo ou qualquer oficial ou funcionário do governo que possa participar da formulação da legislação.

Lobby de base é qualquer tentativa de influenciar a legislação por meio de comunicação com o público que:

  • Refere-se a uma legislação específica;
  • Reflete uma opinião sobre a legislação; e
  • Incentive o destinatário com uma “chamada para ação” em relação à legislação (por exemplo, entrar em contato com um legislador por telefone, e-mail, assinar uma petição, etc.)

O que é uma legislação específica?

Legislação é qualquer ação de qualquer órgão legislativo nos EUA ou no exterior (por exemplo, o Congresso dos EUA, um parlamento nacional, uma legislatura estadual, um conselho municipal local, etc.), incluindo:

  • Propostas legislativas específicas (incluindo aquelas ainda não apresentadas ou pendentes no órgão)
  • Legislação de autorização e dotações orçamentárias
  • Confirmação legislativa de nomeações executivas
  • Resoluções legislativas, mesmo que não tenham efeito vinculante
  • Tratados sujeitos à aprovação legislativa
  • Uma iniciativa de votação ou referendo do público (onde os eleitores = órgão legislativo)
  • Resoluções da ONU que têm efeito vinculante sobre os estados membros
  • Modelo de legislação

O que não é uma legislação específica?

A legislação não inclui:

  • regras ou regulamentos administrativos promulgados por um órgão ou ministério do governo
  • ordens executivas e outras ações exclusivamente no âmbito do poder executivo
  • decisões judiciais
  • decisões de alocação orçamentária que não requerem aprovação legislativa

O que não se qualifica como lobby?

THá algumas exceções que permitem que os fundos da fundação sejam usados para comunicações que, de outra forma, seriam consideradas lobby:

1. consultoria ou assistência técnica fornecida a um órgão governamental, comitê ou subcomitê em resposta a uma solicitação por escrito, se

  • a solicitação é em nome do órgão (e não de um legislador individual); e
  • a resposta é disponibilizada a todos os membros do órgão de forma apartidária, como em uma audiência de comitê ou subcomitê.

2. análise, estudo ou pesquisa não partidária, como um white paper, relatório ou painel de discussão, se

  • contém uma exposição suficientemente completa e justa de uma questão que permitiria a alguém formar uma opinião ou conclusão independente; e
  • é distribuído amplamente (incluindo aqueles que estão em ambos os lados da questão).

Quais são alguns exemplos?

Alguns exemplos de lobby proibido incluem:

  • redigir, negociar ou fornecer comentários ou outra assistência técnica sobre um projeto de lei pendente
  • Reunir-se com membros da equipe legislativa para pedir-lhes que aumentem o financiamento de um programa que requer uma dotação orçamentária legislativa
  • pedir aos membros da organização que escrevam para seus legisladores para confirmar uma nomeação judicial
  • solicitar ao público que vote de uma determinada maneira em uma iniciativa de votação

Alguns exemplos de defesa permitida incluem:

  • Monitorar o progresso da legislação pendente e compartilhar os resultados do trabalho da organização.
  • Site
  • Prestar depoimento em uma audiência no Congresso em resposta a uma carta do comitê
  • Expressar uma opinião sobre um projeto de lei em um artigo de opinião que não peça ao público para tomar qualquer atitude
  • Educar os legisladores sobre uma questão específica sem abordar uma legislação específica
  • Reunião com a equipe de um órgão governamental para defender a implementação de regulamentos específicos de uma lei existente
  • Entrar com uma ação judicial para anular uma lei

Quais são os principais elementos da intervenção proibida em campanhas políticas?

Um candidato: Alguém que se oferece, ou é proposto por outros, como concorrente a um cargo público eletivo em nível nacional, estadual ou local em qualquer país.

A intervenção inclui:

  • Apoiar ou se opor a um candidato, verbalmente ou por escrito
  • Avaliação da aptidão de um candidato para o cargo
  • Contribuir para a campanha de um candidato
  • Divulgar o endosso de um candidato à posição da organização
  • Emitir declarações críticas ou aprovar as ações de um funcionário público quando esse funcionário público também for um candidato
  • Tomar qualquer outra ação que tenha o efeito de promover ou se opor a um candidato A intervenção em apoio ou oposição a um partido político também é considerada uma intervenção de campanha proibida.

Que tipo de atividade política é permitida?

1. a educação do eleitor não partidária é projetada para educar o público e não mostra um viés a favor ou contra um determinado candidato ou partido político.

2. compromissos de discurso em que um candidato é convidado a falar em uma capacidade que não seja a de candidato, desde que:

  • O convite e a publicidade para o evento, e o discurso em si, não promovem a candidatura; e
  • Não há arrecadação de fundos para o candidato.
  • (Isso deve ser usado somente em circunstâncias muito limitadas porque, na prática, é muito difícil evitar a aparência de endossar a candidatura do orador).

3. Fóruns de candidatos, desde que:

  • Todos os candidatos que buscam o mesmo cargo têm a mesma oportunidade de falar;
  • A organização não indica apoio ou oposição a um candidato;
  • As perguntas são imparciais e discutem uma ampla gama de tópicos de interesse do público;
  • Não se pede aos candidatos que concordem ou discordem das posições adotadas pela organização;
  • O moderador desempenha um papel neutro e não sugere aprovação ou desaprovação dos candidatos; e
  • O moderador declara expressamente que o fórum não é um endosso a nenhum candidato e que todas as opiniões expressas são de candidatos específicos e não da organização.

4. Educação do candidato, na forma de programas criados para educar os candidatos sobre questões específicas, desde que:

  • Não inclua recomendações de estratégia;
  • Estão disponíveis para todos os candidatos; e
  • São apartidários (não favorecem nem desfavorecem nenhum partido político).

5. Atividades políticas de funcionários e membros do conselho em suas capacidades individuais, inclusive quando os próprios funcionários e membros do conselho se candidatam a cargos públicos, desde que:

  • Não use os recursos financeiros, as instalações, os equipamentos ou o pessoal da organização (por exemplo, não
  • não usar o e-mail de trabalho ou realizar a atividade durante o horário de trabalho);
  • Deixar claro que as ações tomadas ou declarações feitas são suas e não da organização; e
  • Crie contas de mídia social separadas para atividades políticas e de lobby pessoais em vez de usar contas que também são usadas para o trabalho na organização.

E quanto à defesa de questões?

É permitido defender questões em um ano eleitoral, mas é preciso tomar cuidado para evitar vincular a defesa de questões a uma eleição ou a um candidato. Aqui estão algumas diretrizes:

  • Não promova candidatos que concordem com as opiniões da organização sobre um determinado assunto.
  • Não distribua cartões de pontuação de candidatos nem busque promessas de candidatos sobre questões específicas.
  • Não forneça informações de mensagens ou pesquisas a partidos políticos sobre questões específicas.
  • Seja cauteloso ao distribuir materiais orientados a questões pouco antes de uma eleição - certifique-se de que os materiais sejam completamente apartidários e não dêem preferência a um candidato ou grupo de candidatos.
  • Evite pedir às pessoas que votem com base em uma questão específica quando essa questão claramente dividir os candidatos ou partidos.

E quanto ao registro de eleitores e às atividades de divulgação do voto?

Há muitas regras técnicas que se aplicam ao registro de eleitores e às atividades de divulgação do voto. Você não poderá usar os fundos do subsídio da Fundação Ford para tais atividades, a menos que a proposta seja especificamente aprovada como parte das atividades do subsídio. Consulte sua assessoria jurídica.